quinta-feira, 18 de junho de 2015

REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS - V ENCONTRO DE PALHAÇOS DA CIRCUS - ASSIS/SP


A Instituição Circuito de Interação de Redes Sociais – CIRCUS promoverá no período de 2 a 25 de outubro de 2015 o V Encontro de Palhaços e vem por meio deste Edital selecionar grupos e artistas para a participação no mesmo, conforme se dispõe a seguir.

  1. Dos Objetivos
1.1. O objetivo geral deste edital relaciona-se à seleção de espetáculos para compor a programação do V Encontro de Palhaços a ser realizado na cidade de Assis/SP durante o mês de outubro de 2015;
1.2. Os espetáculos serão apresentados entre os dias 22 e 25 de outubro de 2015;
1.3. Os objetivos específicos do evento V Encontro de Palhaços são:
1.3.1.        Promover o intercâmbio entre os grupos e artistas que trabalham com a temática do palhaço;
1.3.2.        Difundir e divulgar a arte do palhaço através de espetáculos e mesas de debate;
1.3.3.        Promover um evento que intensifique um circuito cultural no interior paulista, região da cidade de Assis, tendo como princípio a arte da palhaçaria.
1.4. Poderão se inscrever no V Encontro de Palhaços de Assis, todo e qualquer espetáculo produzido por grupo ou artista das mais diversas artes cênicas (circo, teatro e dança), que atuem com temática do palhaço.

  1. Das Inscrições
2.1. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail até 1º de agosto de 2015;
2.2. No e-mail de inscrição deverão constar todos os documentos relacionados no item 2.5
2.3. Os documentos relacionados à inscrição para o encontro deverão ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: encontrodepalhacos@circus.org.br com subscrição do INSCRIÇÃO no campo relativo ao assunto do e-mail;
2.4. . Eventuais dúvidas sobre a inscrição poderão ser esclarecidas pela Comissão Organizadora através do mesmo endereço de digital listado acima, porém com a subscrição DÚVIDA no campo relativo ao assunto do e-mail;
2.5. No e-mail de inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos e informações:
2.5.1.        Ficha de inscrição (Anexo1) devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
2.5.2.        Link para visualização de gravação completa do espetáculo, que está sendo inscrito para participação no evento de que trata este edital;
2.5.3.        Texto ou roteiro do espetáculo, que está sendo inscrito para participação no evento de que trata este edital;
2.5.4.        Fotos do espetáculo, que está sendo inscrito para participação no evento de que trata este edital;
2.5.5.        Breve currículo do grupo ou artista/s, que realizam o espetáculo, que está sendo inscrito para participação no evento de que trata este edital;
2.5.6.        Autorização da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores) e ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), quando houver necessidade, apresentada em formato pdf;
2.5.7.        Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
2.5.8.        Release, sinopse e indicação de classificação do espetáculo, que está sendo inscrito para participação no evento de que trata este edital;
2.5.9.        Especificações técnicas de som e iluminação.
2.5.10.    Cartazes e folders do espetáculo (opcional);
2.6. Inscrições que não atenderem as especificações e as exigências formais e materiais deste item 2 não serão consideradas para efeito de classificação para participação do V Encontro de Palhaços, evento de que trata este edital.
2.6.1.        Os grupos concorrentes poderão inscrever no máximo dois espetáculos, porém apenas 1 (um) poderá ser selecionado;
2.6.2.        A inscrição de cada espetáculo deve ser enviada separadamente, na forma especificada neste item 2, observando-se em cada inscrição a juntada de documentos e informações listadas no item 2.5;

  1. Da Seleção
3.1. A Organização do Encontro nomeará uma Comissão de Seleção composta por profissionais da área circense e teatral, e/ou estudiosos do tema para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do V Encontro de Palhaços.
3.2. Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos.
3.3. A divulgação dos espetáculos selecionados e a confirmação serão feitas com a devida antecedência, através de comunicados por e-mail, ou por telefone;
3.4. O resultado do processo seletivo também será publicado no blog do V Encontro de Palhaços (www.encontrodepalhacos.blogspot.com);
3.5. À Comissão de Seleção nomeada se reserva o direito de convidar espetáculos que não estiverem participando do processo de seleção.
3.6. O cronograma das apresentações será divulgado, com antecedência para os grupos e artistas selecionados e a imprensa;
3.7. Os grupos e/ou artistas selecionados automaticamente liberam todo e qualquer direito de veiculação de imagem e som, dos espetáculos e artistas participantes da apresentação, para fins de divulgação junto à imprensa, assim como para registro e documentação do V Encontro de Palhaços de Assis;

  1. Dos Recursos Financeiros
4.1. A Organização do V Encontro de Palhaços oferecerá a seguinte premiação a título de cachê no valor total de R$ 2.500,00 e certificado de participação a cada grupo ou artista, que se apresente individualmente, selecionado no processo seletivo para a participação no V Encontro de Palhaços. O grupo obrigatoriamente deverá apresentar nota fiscal para o pagamento do valor constante neste artigo;
4.2. A realização do pagamento deste cachê está vinculada obrigatoriamente à apresentação de Nota Fiscal pela realização do espetáculo por parte do grupo ou artista, selecionado para participar do V Encontroa de Palhaços;
4.2.1.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada à membro da comissão organizadora responsável, na data de realização do espetáculo;
4.2.2.        Caso a Nota Fiscal seja apresentada posteriormente haverá o desconto de 10% do valor total do cachê;
4.3. Além do pagamento de cachê pela realização do espetáculo selecionado o grupo ou artista receberão auxílio alimentação e estadia para o dia de apresentação do grupo, desde que apresente as listagens de dados pessoais, solicitados pela comissão organizadora dentro do prazo determinado pela mesma;
4.4. Em hipótese alguma a organização do V Encontro de Palhaços de Assis oferecerá auxílio transporte, ficando de responsabilidade do grupo a sua mobilidade da cidade de origem até Assis e seu respectivo retorno, assim como o transporte dentro do município de Assis.

5. Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos (grupos ou artistas)
5.1. As alterações de integrantes que compõem o espetáculo deverão ser informadas a Comissão Organizadora no prazo máximo de vinte dias, antes do início do V Encontro de Palhaços em conformidade com os dados da ficha de inscrição;
5.2. Os grupos e/ou artistas participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que por ventura possa haver por parte dos órgãos SBAT e/ou ECAD;
5.3. Em caso de os grupos ou artistas participantes no V Encontro de Palhaços possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e/ou responsáveis legais;
5.4. Será de total responsabilidade das equipes de produção dos espetáculos selecionados providenciar transporte até Assis – SP, bem como seu retorno ao local de origem, conforme estipulado no item 4.4, incluindo pessoal e material (cenários);
5.5. O grupo e/ou artista selecionado também se responsabilizará pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua apresentação antes, durante e após o V Encontro de Palhaços;
5.6. A CIRCUS está isenta de qualquer responsabilidade de contratações extras de funcionários para o V Encontro de Palhaços; além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando esta responsabilidade à cargo exclusivo dos grupos e/ou artistas participantes;
5.7. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens;
5.8. Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material
5.9. A CIRCUS não se responsabilizará pelos materiais dos grupos ou artistas deixados nos locais de espetáculo.
5.10.  As apresentações serão realizadas, em sua maioria, no Galpão Cultural e, possivelmente, em outros espaços artísticos do município como o Teatro Municipal, Universidades e até mesmo em espaços públicos como as praças públicas;
5.11.  Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação a ser anunciado pela comissão organizadora, o grupo ou artista será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes do Encontro de Palhaços organizado pela CIRCUS.

6. Das disposições Gerais
6.1. O V Encontro de Palhaços de Assis foi um dos projetos selecionados no PROAC-2014, na categoria Festivais de Artes. Conta com apoio cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo;
6.2. A simples inscrição no V Encontro de Palhaços pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
6.3. Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do V Encontro de Palhaços de Assis.

Comissão Organizadora do V Encontro de Palhaços de Assis.

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE:

NOME DO ESPETÁCULO:

Eu,........................................................................................................., RG nº …………………………………….., CPF nº ………………………………..., representante legal do grupo/companhia ………………………………………………………………, dirijo-me à Circuito de Interação de Redes Sociais - CIRCUS, para requerer a inscrição da proposta abaixo descrita no Processo de Seleção para V ENCONTRO DE PALHAÇOS DE ASSIS, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO:                                       NÚMERO:                  COMPLEMENTO:
BAIRRO:                          CEP:                 MUNICÍPIO:               UF/PAÍS:
DDD TELEFONE:                                            CELULAR:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:





Local, data.
 ........................................................................................

(Nome e assinatura do representante legal do Grupo/Companhia)

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